CLT - LTr - 55Ed/24

COSTA, BEATRIZ CASIMIRO E COSTA, MANOEL
LTR EDITORA

290,00

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), carinhosamente conhecida como a “amarelinha” da LTr, está agora em sua 55ª edição, trazendo atualizações até fevereiro de 2024. Com os preciosos índices sistemáticos, alfabético remissivo e cronológico, a CLT-LTr é a mais indicada por professores e profissionais, facilitando a pesquisa de modo geral para todos os operadores do Direito do Trabalho. Além de ser amplamente utilizada nas principais provas do país, sendo permitida sua consulta na 2ª fase do Exame da Ordem, a CLT-LTr vem contribuindo para com a formação de milhares de servidores, advogados, juízes, desembargadores, procuradores e ministros que militam e defendem a justiça do trabalho, fazendo parte da história do Direito do Trabalho no Brasil. Na esteira das edições anteriores, a presente edição contempla: • Texto da Consolidação das Leis do Trabalho, como se acha em vigor; • Legislação complementar sobre: adicionais de insalubridade e periculosidade, admissão e dispensa de empregados, aprendizagem, cadastro de empregados, contrato de trabalho, correção monetária, direito de greve, empregado doméstico, estagiários, FGTS, gratificação de Natal, inspeção do trabalho, processo do trabalho, PIS/PASEP, repouso remunerado, salários, profissões regulamentadas, férias, tabela de multas administrativas, salário-família, salário mínimo, salários profissionais, seguro-desemprego, trabalho do menor e da mulher, trabalho rural, trabalho temporário, vendedor-viajante e pracista, Regime Único dos Servidores Públicos, Ação Civil Pública, Estatuto da Advocacia e da OAB, Ministério Público do Trabalho, além de outros títulos; • Constituição da República Federativa do Brasil; • Emendas Constitucionais (dispositivos sobre matéria trabalhista); • Lei da Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária; • Índice sistemático da CLT; • Índice alfabético e remissivo; • Índice cronológico da legislação complementar; • Texto do Código Civil de 2002 (dispositivos sobre relação de trabalho e aqueles aplicáveis ao Direito do Trabalho de forma subsidiária); • Textos do Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n. 13.146, de 6.7.2015; • Texto da Convenção n. 132 da OIT; • Declaração Sociolaboral do Mercosul; • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; • Estatuto do Estrangeiro; • Estatuto da Igualdade Racial; • Estatuto da Juventude; • Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; • Remissões das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais do TST-Pleno, SDI 1 e 2, Transitórias, SDC e Prece-dentes Normativos referentes aos artigos da CLT; • Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); • Novo CPC — Lei n. 13.105, de 16.3.2015, com vigência a partir de 18.3.2016. Com as alterações da Lei n. 13.256, de 4.2.2016; • Estão incluídas nesta obra as alterações procedidas pela Lei n. 13.467, de 13.7.2017, chamada de Reforma Trabalhista, tanto em relação às normas da Consolidação das Leis do Trabalho, como também das Leis ns. 6.019 de 31.1.1974, 8.036, de 11.5.1990 e 8.112, de 24.7.1991; • Regimento Interno do TST; • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. • [Novo] Lei n. 14.811, 12.01.2024 - Medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Indicada para as principais provas: • Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; • Exame Nacional da Magistratura; • Concurso para Auditoria Fiscal do Trabalho; • Concurso para Procuradoria do Trabalho. Exame da OAB Você pode e deve utilizar a CLT-LTr 2024 para consulta na 2ª fase do Exame da Ordem, visto este ser autorizado pela banca, por tratar-se de material de legislação seca, não comentada, não anotada e não comparada. Nesta edição inserimos a indicação de isolamento do conteúdo proibido para consulta, facilitando o isolamento no momento da prova. Porque a CLT-LTr é tão famosa no meio jurídico..? A CLT-LTr revolucionou o mercado editorial com a criação dos índices sistemáticos, alfabético remissivo e cronológico, facilitando a pesquisa de modo geral para todos os operadores e estudantes do direito do trabalho. Sendo a CLT mais indicada por professores e profissionais, servindo de inspiração para outras editoras desde sua primeira edição em 1979. Mas só a nossa "amarelinha" está no mercado há 45 anos, auxiliando na formação e atuação de milhares de servidores, advogados, juízes, desembargadores, procuradores e ministros que militam e defendem a justiça do trabalho. Não erre na escolha! Vá de LTr, a Editora do Direito do Trabalho.
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