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A Prova (Como Signo) do Crime - As Lógicas da Razão Probatória - 01Ed/24
PEREIRA, ELIOMAR DA SILVA
ALMEDINA
149,50
Sem Encomenda
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A notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adquirir alguma função probatória de qualquer crime, ela terá assumido outras funções prévias em algum contexto diverso do sistema jurídico-penal. (...). O que em todos os casos nos permite proceder assim, assumindo algo como prova do crime? O objeto geral desse ensaio consiste em tentar responder a essa pergunta, assumindo como pressuposto a ideia de prova como signo do crime, com o que pretendemos argumentar que o estabelecimento da racionalidade probatória passa por um processo de significação, que parte das evidências do crime como sinais".
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