|
A Incapacidade Eleitoral Ativa Das Pessoas Com Deficiência Mental à Luz da Constituição - 01Ed/24
HENRIQUES, ANA RITA MARQUES
ALMEDINA
109,50
Sem Encomenda
|
O sufrágio é, hoje, universal. Assim o diz a Constituição. Mas é também a própria Constituição que lhe admite restrições. Estribadas, justamente, nessa habilitação constitucional, as nossas leis eleitorais estabelecem, uma vez cumpridos certos requisitos, a incapacidade eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental. Ora, atendendo ao que resulta da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Tratado Internacional de que Portugal é signatário – será mesmo de restringir o direito de voto das pessoas com deficiência mental? E caso se assuma essa restrição, em que termos e com que limites? Estarão as nossas Leis Eleitorais em consonância, nesta matéria, com os princípios fundamentais plasmados na Constituição? São algumas das perguntas a que aqui se procura dar resposta.
|
|
|