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Código da Estrada - 07Ed/24
EDITORA ALMEDINA
ALMEDINA
169,00
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São várias e relevantes as alterações sofridas pelos diplomas contidos nesta obra desde a sua última edição.O Decreto-Lei nº 31/85, de 25 de janeiro, relativo aos veículos perdidos a favor do Estado, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 10/2023, de 8 de fevereiro, que contém as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, e pelo Decreto-Lei nº 54/2023, de 14 de julho, que alterou as referidas normas.Já o regime jurídico do ensino da condução, previsto na Lei nº 14/2014, de 18 de março, sofreu um ajuste com a publicação do Decreto-Lei nº 92/2023, de 12 de outubro, que aprovou o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2022/738.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, que aprovou o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, foi alterado pela Lei nº 32/2023, de 10 de julho, que eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.Por último, o regime das inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, constante do Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho, foi impactado pela publicação do Decreto-Lei nº 29/2023, de 5 de maio, que procedeu à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Posteriormente, foi aprovada a Portaria nº 380/2023, de 20 de novembro, que publica e renumera os anexos II, V, VIII e IX do Decreto-Lei n.º 144/2012, e que se inclui na legislação complementar desta obra.
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