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Direito Internacional Público - 02Ed/23
BRITO, WLADIMIR
ALMEDINA
279,50
Esgotado
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O recurso cada vez maior ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pelos cidadãos dos Estados Partes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem justifica o tratamento nesta edição do Protocolo 11, adoptado em 11 de Maio de 1994, que substituiu pelo Título II (artigos 19.º a 51.º) os Título II a IV dessa Convenção. Esse Protocolo cria aquele Tribunal, extingue a Comissão e oferece protecção jurisdicional a esses cidadãos, a organizações não governamentais e a grupo de particulares, permitindo-lhes, de forma inequívoca, o acesso directo a esse Tribunal.Essa alteração, apesar de ser ensinada e discutida nas aulas, ainda não estava reflectida nesta obra, pelo que, pela sua inequívoca importância, entendemos que deveria, sem mais demoras, nela ser integrado. É o que agora se faz nesta edição.
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