|
O Dever de Neutralidade e as Competências da Assembleia Geral na Pendência da OPA - 01Ed/23
ROCHA, FILIPA SANTOS
ALMEDINA
129,00
Sob encomenda 13 dias
|
|
O lançamento de uma OPA faz frequentemente surgir um foco de tensão entre o conselho de administração e os sócios da sociedade visada. O artigo 182.o, n.o 1 do CVM, procura regular esses conflitos de interesses,
adstringindo o conselho de administração da sociedade visada a um dever de neutralidade (passivity rule), o
qual proíbe os administradores de praticar certos atos de gestão, salvo se autorizados pela assembleia geral. Partindo da análise do dever de neutralidade, e, em particular da sua extensão e da sua teleologia, este estudo analisa a extensão da competência da assembleia geral para autorizar a prática daqueles atos
e as vicissitudes a que podem ser sujeitas. Analisa-se, v.g., as diversas exigências a que as deliberações de
autorização estão sujeitas, bem como os problemas relativos às inibições de voto por conflito de interesses
e à vinculação dos administradores às deliberações da assembleia geral.
|
|
|