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Direito Do Desporto - 01Ed/23
MESTRE, ALEXANDRE MIGUEL
ALMEDINA
229,00
Sem Encomenda
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As seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe 'Seleções nacionais', preveja que ?[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.? Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe 'Direitos desportivos exclusivos'.
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