Registos e Notariado - 04Ed/20

EDITORA ALMEDINA
ALMEDINA

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São várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado. Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de outubro, diploma que determinou a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos, pela Lei nº 85/2019, de 3 de setembro, que revogou o instituto do prazo internupcial. No âmbito do registo comercial, destacamos a alteração do Regulamento do Registo Comercial pela Portaria nº 80/2019, de 18 de março. Pelo Decreto-Lei nº 145/2019, de 23 de setembro, que estabeleceu o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, foram alterados o Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e o Estatuto do Notariado. (...) Este diploma alterou ainda o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, que sofreu alterações de mais três diplomas: Decreto-Lei nº 66/2019, de 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva), a já referida Lei nº 85/2019, de 3 de setembro e, finalmente, o Decreto-Lei nº 157/2019, de 22 de outubro (que regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Por fim, uma referência ao novo Regime de Inventário Notarial, aprovado pela Lei nº 117/2019, de 13 de setembro, que passa a fazer parte da presente coletânea.
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