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Preposição, A - Representação Comercial - 02Ed/18
VASCONCELOS, PEDRO LEITAO PAIS DE
ALMEDINA
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Testas-de-ferro, procuradores de offshores, procuradores de bancos, trabalhadores comerciais, administradores de facto, chefes de consórcio, agentes, mediadores, CEO, CFO, VP, diretores-gerais, diretores de hotéis e de fábricas, gerentes de balcão, franqueados, call centers, grupos de empresas, são alguns dos muitos casos de preposição, que surgem no comércio nacional e internacional. A preposição provoca a representação em matérias comerciais, nos casos de atuação estável e pública por conta de outrem, mesmo sem invocar nome alheio. A preposição tanto é um contrato, como é um regime legal que cria um status de preposto, e que vigora desde o séc. II a.C., sem interrupção, continuando a vigorar no nosso ordenamento jurídico, existindo vários regimes legais aplicáveis, sendo que o regime subsidiário se encontra nos arts. 248º e seguintes do Código Comercial.
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