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Espaço Europeu de Justiça
COSTA, ORLANDO GUEDES DA
ALMEDINA
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COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL REGULAMENTO (UE) Nº 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, APLICÁVEL A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2015 ALTERADO PELO REGULAMENTO (UE) Nº 542/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014 ANOTAÇÃO E COMENTÁRIO O novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a competência judiciária e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2015, fez acrescer a livre circulação de sentenças à livre circulação de pessoas, bens e capitais em todo o espaço da União Europeia. Suprimiu o prévio procedimento obrigatório do exequatur de sentenças, com incidência transfronteiriça ou transnacional, proferidas noutro Estado-Membro, destinado a obter o seu reconhecimento e execução em qualquer Estado-Membro, que, salvo circunstâncias excecionais, passaram a ser automáticos, permitindo aos cidadãos e às empresas da União Europeia poupar tempo e dinheiro, estimando-se este entre 2.000 e 3.000 euros por processo, conforme o Estado-Membro, além de despesas de tradução e honorários de advogados, num custo total que poderia atingir 12.700 euros, e prevendo-se que as poupanças assim obtidas na União Europeia serão de 48 milhões de euros por ano.
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