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a Participação Das Regiões Autónomas Nos Assuntos Da República
ANA MARIA GUERRA MARTINS
ALMEDINA
199,00
Sem Encomenda
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Assumindo o princípio da autonomia regional uma posição nuclear no contexto da Constituição Portuguesa de 1976 (artigo 6º, nº 1), as regiões autônomas dos Açores e da Madeira dispõem de atribuições legislativas, governativas e administrativas que, contudo, se restringem ao seu território (artigo 227º, nº 1, CRP), pelo que o cumprimento do desígnio constitucional da autonomia, quando estão em causa decisões da República, impõe a sua participação. O presente livro, tomando como referência as normas constitucionais e legislativas bem como a jurisprudência do Tribunal Constitucional, ocupa-se do poder de as regiões autónomas participarem na formação de determinadas decisões dos órgãos de soberania, através, por exemplo, da audição, quer obrigatória quer facultativa, da inserção nas delegações internacionais ou da participação no processo de construção europeia. Teve-se ainda em consideração uma análise jus-comparativa dos poderes de intervenção de entes infraestaduais nas experiências constitucionais italiana, espanhola e alemã.
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