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Função Notarial dos Advogados, A
FERREIRINHA, FERNANDO N.; SILVA, ZULMIRA
ALMEDINA
99,00
Estoque: 4
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A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados, que têm o dever de exercitar a defesa dos direitos e interesses que lhes são confiados-cfr.v.g, o n.º1 do art.76º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro - coloca (ou pode colocar) aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o princípio da imparcialidade, por que se rege a actividade notarial.Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais pretendam, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial.Daí, a intenção da publicação desta obra que é, com propósitos académicos, a mesma que foi expressa nas várias edições da outra obra dos autores Manual de Direito Notarial: "procurar ser útil a todos os que, por dever do ofício, necesm de lidar com o direito notarial, conhecidas que são as dificuldades que lhe andam associadas, pela sua envolvência, nomeadamente, com os direitos civil, comercial e fiscal".
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