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Caracterização do Violador Português - Um Estudo Exploratório - 01ED/07
REBOCHO, MARIA FRANCISCA
ALMEDINA
147,60
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"Violar, v. t. Quebrantar, romper, infligir, transgredir.; Passar além de, contra o direito e as convenções aceites.; Abusar violentamente duma mulher; atentar contra o pudor de; forçar; estuprar; violentar.; Profanar." Este é o contributo que o Dicionário da Língua Portuguesa aporta ao interessado acerca do significado da palavra "Violar". Um conhecimento mais aprofundado sobre o crime de Violação pode ser encontrado no Código Penal Português. O interessado, ora ciente do teor do crime, torna-se curioso acerca das suas dinâmicas, dos seus atores, dos indivíduos de carne e osso por trás da frieza e do abstrato da redação legalista, e depara-se com a escassez de estudos e de literatura dedicados a esta temática. E este vazio que esta obra procura, de alguma forma, colmatar, contribuindo para a compreensão de um fenómeno criminal complexo e polémico, cuja origem remonta à origem do Homem.
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