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Obrigações Municipais - 01Ed/04
REBELO, MARTA
ALMEDINA
147,15
Estoque: 1
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O nosso esquema de financiamento municipal encontra-se estrangulado pela expansão crescente das despesas e pela retração constante das receitas. A situação não será, porventura, de hoje. No entanto, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a Lei da estabilidade orçamental - a Lei Orgânica n.º2/2002, de 28 de Agosto - , ao estabelecer limites à capacidade de endividamento dos municípios chamou-nos a assumir uma realidade cujo substrato de há muito tínhamos consciência. Assim, o investimento público e o cumprimento das tarefas essenciais cometidas aos municípios têm experimentado novas abordagens. Neste quadro, para além da potencial capacidade de expansão das receitas de base patrimonial, aos municípios está também aberto o recurso a formas mais programadas e racionais de endividamento, no mercado de capitais, através da emissão de obrigações municipais. Esta solução não se revela original. Existem desde há muito mercados financeiros municipais com grande vigor e liquidez - maxime o mercado norte-americano. Nos anos noventa desenvolveram-se esforços europeus no sentido de diversificar as fontes de financiamento local por recurso a emissões obrigacionistas. Por outro lado, o projeto da União Económica e Monetária significou a chamada das autarquias locais ao universo concorrencial, com fim de linhas de crédito bonificado, as exigências de contenção das despesas e de transparência na gestão, e as regras da contratação pública. Tendo como pano de fundo esta realidade, traçam-se aqui as linhas mestras de um sistema de omissões obrigacionistas municipais, num contexto de complementaridade e racionalidade do endividamento municipal desintermediado.
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