Tutela Internacional da Propriedade Intelectual, A - 02Ed/20

VICENTE, DARIO MOURA
ALMEDINA

189,00

Estoque: 4

Os direitos de propriedade intelectual, na medida em que envolvem a imposicao de restricoes a concorrencia entre agentes economicos e a liberdade de acesso do publico aos bens intelectuais, assim como a propria criacao de novos bens desse tipo a partir dos ja existentes, sao tradicionalmente tidos como criacoes nacionais, que relevam da esfera de soberania de cada Estado. O ambito espacial de eficacia desses direitos encontra-se, por isso, em principio confinado ao territorio do Estado que os concede. Esta uma das razoes por que se afirma correntemente que os direitos de propriedade intelectual tem carater territorial. Contudo, a fim de que os direitos de propriedade intelectual possam desempenhar cabalmente as funcoes que lhes pertencem, e imprescindivel assegurar-lhes - sobretudo numa epoca dita de globalizacao da economia, como a presente - algum grau de tutela internacional. Esta pode implicar certa atenuacao da territorialidade dos direitos intelectuais, quer mediante o reconhecimento de eficacia alem-fronteiras aos exclusivos concedidos em certo pais, quer pela criacao de direitos de propriedade intelectual de ambito supranacional, quer ainda pela sujeicao de certos aspetos do seu regime a lei do respetivo pais de origem. A integracao dos mercados pode, alem disso, exigir que se tomem em consideracao, tendo em vista o esgotamento dos direitos intelectuais, factos ocorridos em paises estrangeiros, como a colocacao em circulacao neles dos produtos a que se referem esses direitos.
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