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Tutela Da Evidencia - 01Ed/20
MAZINI, PAULO GUILHERME
ALMEDINA
109,00
Estoque: 5
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Em conta disso, a tutela da evidencia nao pode ser imaginada como algo excepcional, empregado apenas em situacoes limites e diante de condicoes especificamente determinadas. Pensar assim a tutela da evidencia e imaginar que o autor nunca tem razao, ao menos ate que, depois de exaustivo e longo processo de conhecimento, demonstre o contrario; e que, paralelamente, o reu sempre tenha razao, pelo menos ate que o autor, tambem depois daquele mesmo penoso procedimento, afaste essa presuncao. Pensar assim e, em ultima analise, dar sempre ao reu toda a vantagem do inter processual, eventualmente ate autorizando que se valha de expedientes para protelar a solucao da causa. E essa leitura da funcao do processo nao condiz mais com as necessidades da sociedade. Toda essa analise e muito bem feita na obra de Paulo Mazini. Apontando as equivocadas premissas com que trabalha a visao antiga do processo, e com importantes subsidios do direito italiano e frances, onde instrumentos semelhantes a tutela da evidencia sao empregados ha muito tempo e com grande sucesso, o autor demonstra a necessidade de se absorver adequadamente o instituto no sistema nacional. In Prefacio, de Sergio Cruz Arenhart
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