Tipicidade E Conceito Jurídico Abstrato: Um Olhar Jurídico Filosófico

DANIEL GUIMARAES MEDRADO DE CASTRO
LUMEN JURIS

60,00

Esgotado

A modernidade confere centralidade a um indivíduo que se descobre racional e autônomo, o que opera, cum grano salis, a cisão entre natureza e cultura. Assim, maravilhado pelas potencialidades da razão, o homem busca, de forma neutra e objetiva, estabelecer verdades absolutas nos domínios da ciência. Sob essas premissas, o jovem jurista Daniel Medrado descortina as distinções e confusões que envolvem as noções de tipicidade e conceitos abstratos, tão caros aos direitos penal e tributário, não sem explicitar, a partir desse pano de fundo comum, como essas concepções clamam, na aplicação do Direito, por uma univocidade de sentido que assegure previsibilidade e segurança jurídica. Não obstante, uma vez imerso nos ganhos do giro linguístico-pragmático, o autor usa da sua pena para encetar agudas críticas de matizes distintos, mas complementares, a essa visão. De um lado, reconstrói a tentativa da filosofia de conceber uma linguagem perfeita, apta a capturar a essência do real para, embebido no segundo Wittgenstein, mostrar que a textura aberta da linguagem impede qualquer tentativa de um aprisionamento a priori de sentido. Nesse particular, demonstra que essa construção exige a consideração de uma gramática profunda, para além da sintática e da semântica, que tece, a partir de diversos jogos de linguagem, uma atestação, ainda que provisória, de significação. De outro, forte em Heidegger, mostra que a ambiguidade, mais do que imanente à linguagem, é condição de ser humano, de modo que se esfacela a obtenção de certezas por meio de uma racionalidade pura. Ao contrário, mostra que não é possível pensar o mundo dissociado do homem que o pensa, o que afasta qualquer pretensão de uma abordagem objetiva ou totalizante do tipo e dos conceitos abstratos. Por fim, desconstruídas as bases tradicionais do pensamento, o autor, coerentemente, não fecha uma conclusão e convida o leitor trilhar seu caminho, não sem sinalizar a necessidade da consideração de uma responsabilidade para com o Outro, nos termos da ética da alteridade de Lévinas. Leonardo de Araújo Ferraz. Pós-Doutor, Universidade Nova de Lisboa. Doutor e Mestre, PUC-MG. Assessor Jurídico no TCMG. Advogado
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