Desnecessidade Dos Crimes De Ação Penal De Iniciativa Privada Originárias, A

LUCAS SALDANHA DA GAMA DE ALMEIDA
LUMEN JURIS

60,00

Sob encomenda
13 dias


Um árduo caminho foi traçado durante o tempo em que permaneci na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e completei o corredor do 7ª andar da Faculdade de Direito. Das mais interessantes vivências e situações, fui influenciado por professores como Nilo Batista, Vera Malaguti e Patricia Glioche. O interesse instantâneo pela dogmática penal e processual penal propiciou-me a experiência de ser monitor da casa nas disciplinas da cadeira de Direito Penal, bem como a escrever artigo jurídico sobre a seara criminal. Não diferente, o trabalho monográfico que aqui apresento, é fruto de reflexões trazidas de todo o meu período curricular acadêmico de graduação, motivo pelo qual possuo demasiado apreço pelo resultado concretizado. Procurei evidenciar o posicionamento dos mais ilustres doutrinadores, sempre buscando uma interdisciplinaridade com demais searas do Direito. O texto, aqui exposto, possui como fundamentação séculos de pensamento crítico lastreados no pensamento dos mais diversos operadores do Direito. Busca-se, através da pesquisa teórica e análise empírica, demonstrar que não há mais espaço para a permanência do instituto da ação penal de iniciativa privada originária no ordenamento jurídico pátrio. A publicização do direito processual penal brasileiro, bem como os ditames constitucionais penais que legitimam o atuar estatal, não se coadunam com o instrumento em comento, motivo pelo qual faz-se necessária a extirpação do mesmo. Através do presente trabalho monográfico, salienta-se as bases criminológicas do direito penal mínimo junto aos princípios penais e processuais penais constitucionais, analisa-se o instituto processual da ação penal sob todas as suas frentes e evidencia-se a função redutora do direito em comento. Sinto-me honrado com a possibilidade de publicação do estudo e acredito que a leitura do mesmo agregará o pensamento crítico daqueles que, assim como eu, acreditam em um direito penal e processual penal mais humanos. Espero que a leitura seja praz
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