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Autonomia Privada e Dignidade Humana - 01Ed/25
EDITORA PROCESSO
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A pós centenária maturação, os chamados direitos da personalidade foram finalmente reconhecidos, ao final do século passado, como categoria que alterou, profundamente, a noção anteriormente atribuída à personalidade circunscrita ao elemento subjetivo das relações jurídicas. Pacificou-se, então, em alguma medida, o debate entre as diversas correntes doutrinárias que disputavam a natureza jurídica da proteção da personalidade, apartando-se os dois aspectos subjetivos e objetivo, contidos neste conceito.Todavia, posto consagrada a proteção jurídica da personalidade, a doutrina não conseguiu definir a técnica adequada, os limites e abrangências da autonomia privada nas relações existenciais que tem por objeto as pretensões mais recônditas da cada pessoa.
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