Justiça criminal: diferenciação funcional, interações organizacionais e decisões

MACHADO, BRUNO AMARAL
MARCIAL PONS

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Nos últimos anos houve crescente interesse, não apenas acadêmico mas também político e social, pelas organizações do sistema de justiça, particularmente por aquelas que integram o subsistema jurídico-penal. As acusações de desorganização e pouca efetividade ocupam espaço nos meios de comunicação. Para o formulador de políticas de segurança pública é imprescindível conhecer as dinâmicas internas do usualmente descrito sistema de justiça criminal. De fato as organizações do subsistema jurídico-penal atuam a partir de lógicas distintas (racionalidades)? Se assim ocorre, que pautas orientam as suas dinâmicas internas? Nas complexas sociedades contemporâneas, as organizações tornam-se indispensáveis no processo de diferenciação funcional. Sob o enfoque sistêmico, as organizações configuram sistemas sociais distintos, e comunicam por meio de decisões. E não se trata da mera transposição da codificação do sistema jurídico, pois o programa condicional, na forma assumida pela comunicação jurídica, constitui-se apenas uma das premissas decisórias. Compreender como decidem as organizações pressupõe extenso rol de temas para a agenda de pesquisa no campo de estudos da teoria organizacional. As premissas decisórias surgem, assim, como objeto a ser investigado. A partir do enfoque organizacional-sistêmico, reinterpretado e reconstruído pela contribuição de outras perspectivas teóricas, propõe-se ferramentas conceituais e metodológicas para observação das comunicações da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário, instituições que, historicamente, conforme tradições e trajetórias específicas, no processo de diferenciação interna do sistema jurídico, passaram a integrar o subsistema jurídico-penal. Com o objetivo de adensar o conhecimento da cultura organizacional (policial, ministerial e judicial), premissa decisória fundamental para entender as interações sociais e pautas decisórias, investe-se na pesquisa empírica, valendo-se da categoria representação social; o foco é reorientado para o inquérito policial e o controle externo da atividade policial, espaços privilegiados para repensar interações organizacionais e decisões das organizações que participam da divisão do trabalho jurídico-penal.
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