Educação Ambiental, Étnico-Racial e em Direitos Humanos - Questões Desafiadoras

WARDSON, ANTONIO
EDITORA IDEIAS E LETRAS

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A questão ambiental hoje incorpora temas que envolvem lutas por justiça social. A noção de justiça ambiental significa o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos, num contexto onde esse direito possa ser livremente exercido, preservando-se a dignidade e a autonomia dos indivíduos e comunidades. A educação, em especial a educação ambiental, apresenta-se como um direito humano/fundamental, um direito básico que deverá pautar políticas públicas que alicercem o Estado Democrático de Direito, no qual o ser humano ocupe a centralidade no âmbito social e do Estado. O direito à educação representa uma tarefa e um objetivo do Estado brasileiro, a fim de se garantir o direito fundamental formalmente reconhecido; trata-se de um direito complexo, que comporta uma função defensiva e outra prestacional. Essa tarefa apresenta um grau de dificuldade peculiar no Brasil, já que compõe a nossa macrocultura, uma parte que representa a cultura do descaso, do desrespeito ao outro, sobretudo no âmbito sociopolítico, além da dificuldade que se tem no país de se exercer direitos elementares. Numa visão macropolítica, a educação, incluindo aqui a modalidade ambiental, por previsão legal, é também dever do Estado, e deverá ser oferecida de forma qualitativa, com a finalidade de se obter o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o como cidadão. Trata-se, assim, de um propósito educacional com fins sistêmicos ou multifacetados, no sentido de preparar o aluno para a vida nas suas variadas faces. A educação ambiental como instrumento basilar para a formação de cidadãos conscientes e críticos pode ser vista como um reforço à promoção de um meio ambiente equilibrado, contribuindo ainda para a realização da chamada justiça ambiental.
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