Liberdade e Prisão no Processo Penal - 03Ed/19

DELMANTO, ROBERTO
SARAIVA JUR

195,00

Sob encomenda
6 dias


E com grande prazer que apresentamos a comunidade juridica a terceira edicao de nosso livro que, por ter sido tao profunda e transformadora, apos 21 anos, mereceu novo titulo: Liberdade e Prisao no Processo Penal (As Modalidades de Prisao Provisoria e seu Prazo e Duracao). O Brasil, e notadamente o seu Poder Judiciario, e nos dias atuais completamente diferente daquele que se apresentava a epoca em que escrevemos as anteriores edicoes desse livro. As mudancas foram profundas. Em 1998 estavamos, ainda, em um periodo em que o garantismo processual penal e penal forjado na Constituicao de 1988 ainda vicejava com vigor, com as garantias insitas ao do devido processo legal sendo respeitadas por nossos Tribunais que, diante de nulidades, nao vacilavam em efetivamente impor o comando constitucional. Todavia, em 21 anos, as garantias constitucionais previstas na Carta de 1988 foram sendo literalmente desidratadas por novas interpretacoes jurisprudenciais, passando o Legislador a editar leis voltadas ao recrudescimento do sistema de justica criminal. Assim, nao so o Codigo de Processo Penal foi alterado em inumeros partes, mas tambem a postura de nossos Tribunais mudou de forma radical, passando o Legislativo e o Judiciario a adotar uma abordagem pragmatica e utilitarista, onde na pratica desaparecem as nulidades processuais. O Judiciario incorporou pronunciado ativismo, chegando-se ao ponto de, em nome da eficiencia ou da funcionalidade do sistema de justica criminal, negar o que o Constituinte havia escrito de forma clara, incisiva e sem nenhuma lacuna: a garantia constitucional da desconsideracao previa de culpabilidade ate o transito em julgado de condenacao criminal. Ou seja, como o respeito ao que havia sido escrito pelo Constituinte havia se tornado um entrave a eficiencia do sistema penal diante da previsao, tambem constitucional, de recursos ao Superior Tribunal de Justica e ao Supremo Tribunal Federal, os Ministros da Suprema Corte que adotaram o entendimento de que a execucao penal se inicia com o julgamento em 2o Grau de jurisdicao. No campo legislativo, foram 20 as alteracoes no Codigo de Processo Penal nesses 21 anos, quase uma por ano, que no seu conjunto trouxeram profundas modificacoes: ? prisao especial Lei n. 10.258/2001; ? competencia por prerrogativa de funcao Lei n. 10.628/2002; ? procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial Lei n. 10.695/2003; ? citacao do reu preso Lei n. 10.792/2003; ? revogacao do rito quanto a crimes falimentares Lei n. 11.101/2005; ? auto de prisao em flagrante Lei n. 11.113/2005; ? medida cautelar de arresto e hipoteca legal Lei n. 11.435/2006; ? reforma do procedimento do Juri Lei n. 11.689/2008; ? meios de prova periciais e testemunhais, e do ofendido Lei n. 11.690/2008; ? citacao com hora certa e reforma nos ritos Lei n. 11.719/2008; ? interrogatorio Leis n. 10.792/2003 e n. 11.900/2009; ? reforma das medidas cautelares restritivas da liberdade Lei n. 12.403/2011; ? atestado de antecedentes sem mencao a inquerito policial Lei n. 12.681/2012; ? alienacao antecipada de bens apreendidos Lei n. 12.694/2012; ? apelacao independentemente da prisao Lei n. 12.736/2012; ? prisao domiciliar para gestantes e responsaveis por criancas ou pessoas deficiencia Leis n. 13.257/2016 e n. 13.769/2018; ? requisicao direta de provas pelo MP e Delegado de Policia Lei n. 13.344/2016; ? exame de corpo de delito prioritario para violencia domestica, crianca, adolescente, idoso ou deficiente Lei n. 13.721/2018. Alem dessas alteracoes, grande impacto houve com a Lei da Colaboracao Premiada Lei n. 13.850/2011. Como o leitor verificara, o espirito da obra continua o mesmo: a defesa do valor da dignidade humana, da liberdade e da presuncao de inocencia na situacao limite da persecucao penal, quando o seu respeito e desafiado diante da exigencia de eficiencia do sistema de Justica Criminal em prol da paz e da seguranca de todos os cidadaos de que as leis serao respeitadas.
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