Constitucionalismo De Batina

LEONARDO MORAIS DE ARAUJO
LUMEN JURIS

80,00

Sob encomenda
13 dias


A presente obra tem como objetivo discorrer acerca das raízes jurídico-filosóficas do pensamento pré-constitucional brasileiro, identificando na inteligência de líderes clericais da Revolução pernambucana (1817) e da Confederação do Equador (1824) a concepção de Constituição por eles empreendida. Três elementos saltam aos olhos de quem analisa as mencionadas efemérides, sendo eles, portanto, o veículo político para a difusão das doutrinas liberal e iluminista no Brasil colonial ou recém-independente, ou seja, elemento revolucionário; a liderança e a inteligência de membros de um clero instruído na Coimbra reformada por Pombal, é dizer, a sua expressão ideológica; e, a crença no direito natural e codificado como elemento de pacificação das relações entre Estado e sociedade, por meio da elaboração de uma constituição, portanto, o seu pilar instrumental. Ao se pôr em questão esses três destacados elementos como fatores que se relacionam entre si, sugere-se que durante o período de 1817 e 1824 se procedeu em Pernambuco a um verdadeiro movimento de natureza constitucionalista. Dessa forma, importante destacar que a história de tais revoluções terá lugar importante no curso desta obra, sim, embora seja a história das ideias políticas e jurídicas desses destacados membros do clero católico pernambucano que assumirá o primeiro plano deste esforço acadêmico. Para tanto, merecido destaque caberá ao estudo do trânsito institucional das ideias, o que permitirá identificar um certo deslocar de posição ideológica dos membros desse clero revolucionário pernambucano, demonstrado pelos seus afastamentos do paradigma jurídico clássico (direito comum medieval) e do humanismo, aproximando-se, por conseguinte, das bases ideológicas do direito natural (lei civil), bem como da defesa da constituição como uma espécie de ata de um novo pacto social de base liberal e iluminista, o que, no campo das ideias, justificou a denominação de revolucionária às ideias atribuídas a tais membros do clero insurgente. Por fim, convém dizer que a presente obra não pretende se imiscuir num debate, muitas vezes eivado de certas especulações ufanistas, senão apenas de trazer à luz do debate a forma como as ideias defendidas por tais lideranças clericais durante as revoluções pernambucanas de 1817 e de 1824 concorreram de uma forma geral para formação e crítica do movimento constitucionalista brasileiro da primeira metade do século XIX.
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