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Positivismo Jurídico E A Diferenciação Entre Direito E Moral,O
CHARLES ANDRADE FROEHLICH
LUMEN JURIS
85,00
Sob encomenda 13 dias
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A presente obra defende, principalmente, a possibilidade de diferenciação entre direito e moral proposta pela tradição do positivismo jurídico. Neste caminho, sustenta o que se chama, hoje, “positivismo jurídico exclusivo”. Em um segundo momento, será conjugado o caráter “normativo” a este positivismo. Este tipo de positivismo transita por várias terminologias, principalmente, a chamada “tese (forte) das fontes” de Joseph Raz e seus principais seguidores: Andrei Marmor e Scott Shapiro. Na perspectiva normativa, já foi anteriormente chamado “positivismo ético” ou, ainda, “positivismo democrático” por, respectivamente, Tom Campbell e Jeremy Waldron e, posteriormente, com outras designações, por Neil MacCormick e Frederick Schauer. Trata-se de um trabalho de colocação adequada de argumentos e um trabalho de sistematização, possivelmente, inédito no Brasil. “Colocação adequada de argumentos” no sentido de investigar qual o lugar real e a importância da “tese da separação” entre direito e moral para o positivismo jurídico e “sistematização” da evolução deste debate de mais de quarenta anos que envolve um número expressivo de autores, principalmente, de língua inglesa e que passou ao largo da academia brasileira até recentemente.
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