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Dano Eleitoral: Análise Econômica Da Responsabilização Por Dano Moral Coletivo Do Governante Cassado
THIAGO LEMOS DE ANDRADE
LUMEN JURIS
70,00
Sob encomenda 13 dias
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Este trabalho investiga, sob uma perspectiva econômica, a possibilidade de responsabilizarem-se por dano moral coletivo os governantes cujos mandatos sejam cassados por cometimento de infração eleitoral. O ponto de partida é o insight de que as normas que disciplinam repetição de eleições em caso de vacância nos cargos eletivos majoritários refletem um trade-off entre riqueza coletiva e representação política. Tais parâmetros são usados na construção de uma função capaz de aquilatar o déficit de bem-estar social provocado pelo exercício de mandatos por governantes ilicitamente eleitos. Esse déficit de bem-estar social – leia-se: esse dano – pode, ou não, ter um componente patrimonial – correspondente aos gastos em que o Estado eventualmente incorra para repetir o pleito –, mas sempre terá um elemento não pecuniário, consistente justamente na frustração da preferência política por representação democrática direta. Tendo em vista que a responsabilidade civil, enquanto mecanismo de internalização dos custos externos de comportamentos nocivos, só cumpre sua função na medida em que promove perfect compensation, então a indenização devida pelo governante infrator precisa compreender uma parcela destinada a compensar a sociedade pelo dano extrapatrimonial (ou moral) por ela experimentado. De resto, como o dano moral coletivo em questão agrava-se proporcionalmente ao tempo em que o governante ocupa ilegitimamente o poder – diferentemente do eventual dano material, que é fixo –, segue-se que a indenização também há de aumentar em função desse tempo. Isso faz com que o regime de responsabilização proposto tenha potencial dissuasório sobre estratégias processuais puramente procrastinatórias por parte de governantes sujeitos a ações judiciais de cassação de mandato.
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