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Conselho Nacional De Justiça E O Poder Judiciário Brasileiro, O
MARIA LIRIDA CALOU DE ARAUJO E MENDONCA
LUMEN JURIS
115,00
Sob encomenda 13 dias
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Não se pode falar de José de Albuquerque Rocha sem associá-lo à questão democrática. No conjunto de sua obra, vê-se que é um jurista preocupado com os problemas decorrentes da experiência jurídica e seus reflexos com a democracia. Conhecemos “Rochinha”, como sói acontecer com o diminutivo daqueles afetivamente lembrados, às voltas com a questão da arbitragem e sua instituição, muito embora, nos bancos da faculdade, já havíamos nos deparado com a sua Teoria Geral do Processo. Naquele instante, o jurista preocupava-se com a natureza da arbitragem, enveredando-se pela corrente do negócio jurídico, à qual afirmava Rocha: O aparecimento da arbitragem como forma de solução de conflitos insere-se nesse contexto e é uma decorrência da idolatria do mercado, da privatização e da redução do Estado e do Direito. Daí a necessidade de estudá-la com atenção para podermos compreender claramente sua significação para os direitos do povo, expostos, agora mais do que nunca, a agressiva invasão dos poderes econômicos e de um poder político que se tornou escravo dos interesses privados. Para ele os problemas de natureza interessam à perspectiva jurídica, ainda que de matriz filosófica. Na ocasião tratava de nos indicar um livro de François Ost e Michel van de Kerchov, sob o título De la pyramide au réseau? Pour une théorie dialectique du droit, para fazer-nos refletir sobre as incertezas da natureza jurídica. Com efeito, encontrávamo-nos com José de Albuquerque Rocha, de tempos em tempos, em palestras e curso de extensão, até que nos aproximássemos do Professor, diante de sua generosa conduta, no Programa de Pós-graduação do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, sempre gentil e sincero no trato com o alunato. A complexidade do jurista é deveras interessante, tinha consciência da linguagem transparente a todo interlocutor, isso com conhecimento de causa, para democratizar a linguagem, como fazia Hebert Marcuse, da qual Rochinha mencionava. A despeito de paradoxal estado da técnica em face de uma domesticada liberdade, na expressão do filósofo de Frankfurt (1974, p.23): “Uma falta de liberdade confortável, suave, razoável, democrática prevalece na civilização industrial desenvolvida, um testemunho do progresso técnico”.[1] Ao mesmo tempo, Rochinha, enfronhava-se na reviravolta linguístico-pragmática habermasiana, sob a perspectiva que, quer analiticamente, quer socialmente, pudéssemos dialogar uns com os outros.[2] […] De volta à democracia, em boa hora se faz a justa homenagem, idealizada pela Professora Dra. Maria Lírida Maria Calou de Araújo de Mendonça, colega do mesmo Programa da UNIFOR, à qual Rochinha ladeava-lhe a sala. Por último, ouvimos do jurista de que não era preciso democratizar a Constituição, quando se devia constitucionalizar a democracia, na medida em que ele acreditava que a Constituição de 1988, possuía elementos necessários para demandar a justiça indispensável à boa condução social. Rogério Silva [1] Marcuse, Herbert. A ideologia da sociedade industrial: o homem dimensional. Trad. Giasone Rebuá. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1974. [2] Neste sentido, Habermas (2004, pp. 46-47) vai refletir sobre o pragmatismo de sua ação comunicativa e palavras próprias: “Sim, sou um realista nas questões epistêmicas e um construtivista nas questões morais. Sou um realista de um tipo específico, um realista segundo o viés pragmático. Estou convicto de que, na prática, não podemos senão nos opor a um mundo objetivo feito de entidades independentes da descrição que fazemos delas; um mundo que é mais ou menos, um mundo para todos.”
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