|
Consumo Colaborativo No Contexto Da Sociedade Líquida, O: Uma Análise Sociológica, Econômica E Juríd
GABRIELA EULALIO DE LIMA
LUMEN JURIS
85,00
Esgotado
|
Esta obra partiu do referencial teórico de Zygmunt Bauman e dedicou-se a analisar a sociedade de consumo na Era pós-moderna, a par de demonstrar a sua decadência, resultado do atual formato do ato de consumir que está caracterizado na busca incansável da obtenção cada mais crescente da propriedade particular individual de bens e serviços no universo do consumo. Neste sentido, o trabalho fez uma reflexão atenta, concluindo que a própria condição humana encontra-se corrompida, o indivíduo foi reduzido ao status de consumidor, somente reconhecendo-se como pessoa e sendo admitido no seio social a partir da prática reiterada do consumo. Verificadas estas questões elementares, identificou-se que no atual cenário social, o consumo é tido como o ator principal do sistema capitalista, mas que o seu atual formato tem valorizado critérios que estão intrincados a preocupação essencial da tese econômica, derivando um formato de desenvolvimento que tem se vigorado num esteio caótico, ruindo a sociedade contemporânea, que para se manter carece do vigor de outros aspectos e por esta razão, demonstrou a dissertação que tanto a sociedade como o seu desenvolvimento econômico devem ser analisados e planejados, segundo a teoria desenvolvida por John Elkington, a Triple Bottom Line – o tripé da sustentabilidade, baseado nos seus três pilares: People, Planet e Profit, de modo que nenhum pilar seja destacado em detrimento de outro. Assim, após apontar, debater e justificar as circunstâncias coevas deste panorama social e o seu desenvolvimento vislumbrou-se a necessidade da sua reorganização sem subjugar o ato de consumir – naturalmente humano e marginalizar o direito de propriedade, propondo o trabalho como solução para os problemas levantados, a redefinição do conceito de consumo para uma prática mais consciente – o consumo colaborativo que traz na sua essência uma noção de que a propriedade particular individual não é a única via disponível para suprir as necessidades humanas e sociais,
|
|
|