Conselhos De Fiscalização

FERNANDO REOLON, JAQUES
FORUM

75,00

Fora de Catálogo

Os conselhos de fiscalização profissional são entidades destinadas ao controle e à fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias. Em síntese, representam o interesse da sociedade em evitar práticas danosas. Atualmente, convivem com uma situação de relativa insegurança jurídica. Diversos conselhos, em sua origem, foram criados com personalidade jurídica de Direito Público, porém, após o advento da Constituição de 1988, foi publicada a Lei nº 9.649/1998, que lhes atribuiu personalidade jurídica de direito privado e vedou manterem com a Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. Instituiu-se o problema. Afinal, seriam de direito público ou privado? A questão bateu às portas do STF, no leading case da ADI nº 1.717-6. Foi afastada a sua personalidade jurídica de Direito Privado, prevalecendo o entendimento de sua natureza jurídica de autarquia, pois exercem poder de polícia, de tributar e de punir. A partir do momento em que a sua natureza jurídica foi definida com base na interpretação das suas atribuições, exsurgiu uma espécie de vácuo legislativo e de insegurança jurídica, pois inexiste lei definindo expressamente o regime jurídico de seu pessoal, as normas gerais para suas compras e serviços, para o regime de aposentadoria de seu pessoal e outros. Esta segunda edição da obra tem por objetivo contribuir para a elucidação das dúvidas existentes e estabelecer, a partir da organização do conhecimento, um norte seguro aos gestores desse setor.
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