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Direito Administrativo Da Rigidez Autoritária a Flexibilidade Democrática
BATISTA GOMES MOREIRA, JOAO
FORUM
120,00
Fora de Catálogo
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O autor procura mostrar os reflexos, no direito administrativo, da mudança do racionalismo cartesiano para o paradigma sistêmico. O primeiro é baseado em dicotomias -- Deus e mundo, na Religião, sujeito e objeto, na Ciência, Estado e sociedade, na Política --, no reducionismo e no individualismo, enquanto, no segundo, há o entrelaçamento dessas realidades dicotômicas, a complementaridade, a interdisciplinaridade e a solidariedade. O Estado deixa de ser uma entidade superior, vertical, separada da sociedade, visão que fora alimentada pela concepção de Estado como pessoa jurídica e pelo sistema representativo, para ser concebido como a própria sociedade institucionalizada. Valoriza-se, aqui, ao lado da tradicional democracia representativa, a democracia direta e semidireta. Os membros da sociedade deixam de ser tratados como objetos ('administrados') ou mesmo como sujeitos, para serem considerados cidadãos. A democracia não se restringe ao aspecto formal, apresentando também uma face substancial, esta a da democracia econômica, social e cultural. À luz desses pressupostos, busca-se nova configuração para os institutos de direito administrativo: entidades administrativas, agentes públicos, ato, contrato e processo administrativo, domínio público, intervenção na propriedade e no domínio econômico e social, administração tributária, polícia administrativa, serviços públicos, controle da administração, responsabilidade civil do Estado. O trabalho é desenvolvido no sentido de mostrar que dois afluentes -- teórico-histórico e histórico-teórico --, apesar dos muitos meandros, convergem para a síntese de um novo direito administrativo, que, nas palavras de Paulo Neves de Carvalho, é o direito administrativo vivo.
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