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Capacidade Institucional Do Judiciário Para a Solução De Conflitos De Interesse Público - Uma Anális
COSTA, SUSANA HENRIQUES DA
JUSPODIVM PROFISSIONAL
129,90
Sob encomenda 10 dias
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As escolhas políticas sobre o desenho institucional de separação de Poderes traçado pela Constituição Federal de 1988 legitimam o Judiciário como uma arena deliberativa distributiva e subsidiária, com o papel de promover a transformação social pela concretização de direitos. Características institucionais, contudo – como altos custos, formalismo, falta de conhecimento especializado e limites de crescimento em escala –, fazem com que o Judiciário tenha dificuldades para a solução dos chamados conflitos de interesse público. Conflitos de interesse público são os conflitos de natureza coletiva, entre um ou alguns grupos de interesses dispersos, em face de interesses concentrados. Esses conflitos são ontologicamente distributivos e políticos, pois demandam alocação de bens escassos e distribuição de riscos e custos sociais. No Brasil, duas principais técnicas veiculam essa espécie de conflito perante o Judiciário: o processo coletivo e o julgamento dos casos repetitivos. A pergunta a que esta pesquisa procurou responder foi: como as técnicas do processo coletivo e de julgamento dos casos repetitivos lidam com as constrições de capacidade institucional do Judiciário na solução de conflitos de interesse público? O objeto do trabalho é a comparação entre essas duas técnicas processuais. Os marcos teóricos adotados são Neil Komesar, Cass Sunstein e Adrian Vermeule, autores do campo do Direito e Economia, que propõem a análise institucional comparada. Depois de uma incursão no direito comparado para estudo das técnicas das ações representativas e da group litigation order do direito inglês, a obra avança na realização da comparação entre o processo coletivo e o julgamento dos casos repetitivos. A comparação é guiada pelos critérios (i) do desempenho judicial e (ii) dos efeitos sistêmicos das decisões do Judiciário em relação aos demais atores sociais. Ao final, confirma-se a hipótese de que o processo coletivo e o julgamento dos casos repetitivos, pelo fato de partirem de diferentes premissas, propõem estratégias diversas de superação das constrições institucionais do Judiciário. Enquanto o processo coletivo enfrenta essas constrições, com a finalidade de promover a transformação social pelo acesso à justiça, o julgamento dos casos repetitivos as contorna, na busca por gestão processual. Conclui-se que o processo coletivo, embora falho, comparativamente se mostra um instrumento mais apto a permitir que o Judiciário consiga atuar de forma distributiva e, assim, alcançar resultados mais condizentes com as expectativas que a Constituição Federal nele depositou.
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