Código Civil e Lindb Para Concursos (2026)

FARIAS, CRISTIANO CHAVES DE
JUSPODIVM PROFISSIONAL

229,90

Sob encomenda
18 dias


CONFORME: • Lei 15.240/2025 — Altera o ECA para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. • Lei 15.211/2025 — Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais - ECA Digital • Lei 15.108/2025 — Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991 para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. • Lei 15.100/2025 — Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. • Lei 15.040/2025 — Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1996 CONHEÇA A COLEÇÃO: A coleção Códigos e Constituição para Concursos foi pensada para auxiliar o candidato a alcançar o seu grande objetivo: passar em um concurso público. Para isso, reunimos professores renomados, experientes e, acima de tudo, didáticos, para compor o time de autores dessa coleção inovadora. A ideia era fazer algo que complementasse o estudo. Um material no qual o candidato pudesse confiar o seu tempo final de preparação e/ou dedicar o seu momento de revisão daquilo que foi estudado. Assim, definimos a didática que acreditamos ser a ideal: • Artigo de lei • Breves comentários • Súmulas do STF e do STJ referentes ao artigo • Informativos recentes do STF e do STJ referentes ao artigo • Questões de concursos referentes ao artigo O leitor, portanto, tem à sua disposição, de forma organizada, um pouco de tudo o que ele precisa para passar no concurso desejado: lei, doutrina, jurisprudência e questões. A cada edição, aumentamos e melhoramos os comentários dos artigos e, principalmente, revisamos a jurisprudência e as questões de concursos, de forma a sempre oferecer ao candidato o material mais atualizado possível. Dada a receptividade dos leitores, acreditamos que estamos conseguindo obter êxito nessa empreitada. Boa sorte!
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