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Prática Penal Para o Ministério Público (2026)
SANCHES CUNHA, ROGERIO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
129,90
Pré venda 19/02/2026
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Colaboração: Daniel Novelli Pagotto
CONFORME:
• Lei 15.295/2025 — Altera a LEP e a Lei 12.037/2009 para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
• Lei 15.280/2025 — Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a LEP para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.272/2025 — Altera o CPP para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
• Lei 15.229/2025 — Altera o CP para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
• Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.125/2025 — Altera a Lei Maria da Penha para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PRÁTICA PENAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO”?
É com satisfação que apresento meu livro Prática Penal para o Ministério Público, trabalho editorial voltado àqueles que se preparam para o ingresso na carreira do Ministério Público dos Estados e da União.
Na esteira dos Revisaços, em que abordamos e esmiuçamos questões objetivas de diversos concursos públicos, este livro pretende, agora no que concerne à avaliação prática, orientar a respeito dos passos que o candidato deve seguir para ter um bom desempenho no certame ao qual se submeterá.
Organizei a obra em cinco capítulos, que, embora não esgotem as manifestações possíveis, trazem inúmeras peças práticas que abordam as situações mais comuns enfrentadas na esfera penal, e que podem refletir na elaboração das provas em concursos.
Inicio pela fase de investigação, com seus diversos incidentes até a peça de acusação; em seguida, trato da fase judicial para, então, passar aos recursos, à execução penal e às manifestações de naturezas diversas, como o mandado de segurança no âmbito criminal.
As peças foram elaboradas de acordo com a detalhada sistemática exigida dos membros do Ministério Público no desempenho de suas funções, isso para proporcionar ao leitor uma visão fiel a respeito do que lhe será exigido.
Espero, portanto, poder contribuir, em nova perspectiva, para facilitar essa importante fase de estudos, permitindo ao leitor que avance rumo ao seu objetivo.
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