Direito Penal Em Tabelas - Partes Geral e Especial (2026)

CORREIA, MARTINA (AUTOR)
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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01/04/2026


CONFORME: • Lei 15.280/2025 — Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Código de Processo Penal para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei de Execução Penal para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias. • Lei 15.272/2025 — Altera o Código de Processo Penal para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. • Lei 15.245/2025 — Altera o Código Penal para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. • Lei 15.229/2025 — Altera o Código Penal para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada. • Lei 15.181/2025 — Altera o Código Penal para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera a Lei 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º e a Lei 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. • Lei 15.163/2025 — Altera o Código Penal para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o Estatuto da Criança e do Adolescente para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 , em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. • Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do Código Penal para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. • Lei 15.159/2025 — Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. • Lei 15.134/2025 — Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. • Lei 15.123/2025 - Altera o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. • Lei 15.116/2025 — Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. • Decreto 12.636/2025 — Regulamenta a Lei 14.717/202 que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO PENAL EM TABELAS”? A memória é a principal aliada de todo estudante. A necessidade de aprimorar a memorização está no topo das preocupações de todos aqueles que se preparam para um concurso público. Nessa preparação, cabe a cada um a tarefa de fazer uma avaliação pessoal para descobrir o seu estilo de aprendizagem e, com isso, traçar técnicas de estudo. O aluno, até mesmo intuitivamente, tende a testar em que tipo de memória apresenta maior facilidade e apropriar-se de recursos que levem a bons resultados. Aqui, faz-se um alerta: aquele que estuda com o objetivo de ser aprovado em concursos públicos jurídicos não deve negligenciar as obras que levam à construção de uma base jurídica sólida. Todavia, diante de um rol interminável de matérias cobradas em um certame, não é raro que o conhecimento adquirido se dissipe em poucos meses. A obra DIREITO PENAL EM TABELAS tem o objetivo de organizar o excesso de informações e simplificar o Direito Penal através da criação de conexões entre os dados, contribuindo para uma assimilação mais eficiente da matéria.
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