Curso De Hermenêutica Dos Direitos Humanos (2026)

LIMA, FERNANDO ANTONIO DE
JUSPODIVM PROFISSIONAL

139,90

Pré venda
27/04/2026


POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS”? No dia 12 de agosto de 2025, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cerimônia de premiação do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, o Ministro Luiz Edson Fachin declarou que o controle de convencionalidade clama por ser usado, efetivado e tem por sujeito aplicador o juiz e a juíza nacionais. Dirigindo-se às juízas e juízes presentes, afirmou que somos todos e todas intérpretes do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos e que precisamos defender o controle de convencionalidade contra a desconstrução da jurisprudência da Corte Interamericana. Assim, disse o atual Presidente do STF e do CNJ, o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos e a aplicação da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos não devem ser feitos apenas pelos órgãos superiores do Poder Judiciário, mas por todos e todas as juízas e juízes do Brasil. Um juiz nacional é também um juiz interamericano. Por isso, nesta 3ª edição, abri um novo capítulo para inserir duas sentenças e uma decisão judicial em que apliquei o controle de convencionalidade e fiz uso da Hermenêutica Jurídica dos Direitos Humanos. Em um dos casos, fui premiado no 2º Concurso CNJ de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, categoria LGBTQIAPN+. Isso tudo revela a atualidade da Hermenêutica Jurídica dos Direitos Humanos, que permite um diálogo intenso entre o direito nacional e o direito internacional, com o objetivo de se extrair a máxima proteção aos direitos humanos.
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