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Curso De Direito Constitucional (2026)
NASCIMENTO, FILIPPE AUGUSTO DOS SANTOS
JUSPODIVM PROFISSIONAL
109,90
Pré venda 15/05/2026
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CONFORME:
• EC 136/2025 — Altera a CF, o ADCT e a EC 113/2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos.
• EC 137/2025 — Altera o art. 155 da CF para conceder imunidade do IPVA aos veículos que especifica.
• EC 138/2025 — Altera o art. 37 da CF para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
• Lei 15.142/2025 — Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e revoga a Lei 12.990/2014.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”?
A primeira edição deste Curso de Direito Constitucional nasceu como uma aposta intelectual e um compromisso com o estudo sério, crítico e comprometido do constitucionalismo brasileiro. O que se revelou como uma das maiores alegrias desta trajetória foi o interesse genuíno que a obra despertou na comunidade acadêmica. Professores, estudantes, concurseiros e pesquisadores não apenas leram o livro, mas dialogaram com ele, apontaram caminhos, sugeriram aprimoramentos e confirmaram que ainda há espaço para um Direito Constitucional tratado de forma didática, mas com densidade, responsabilidade e coragem intelectual.
Agora, neste começo de 2026, fiquei encantado com a quantidade de pessoas que buscaram o Curso de Direito Constitucional em sua segunda edição. Esse movimento não apenas me honrou; ele me impôs responsabilidade. E foi essa responsabilidade que me motivou a realizar uma atualização completa da obra, com revisões técnicas, aprimoramentos estruturais e ampliação de diversos tópicos.
Esta segunda edição é, assim, mais um estágio de amadurecimento. Constituição não é peça de museu, nem monumento estático erguido para contemplação distante. Ela pulsa no conflito social, nas decisões judiciais, nas reformas legislativas, nos debates públicos e nas tensões democráticas que marcam o tempo. Se o constitucionalismo pretende continuar sendo instrumento de contenção do poder e de promoção da dignidade, ele precisa permanecer atento, crítico e aberto ao diálogo com a realidade.
Se esta obra conseguiu, em sua primeira edição, dialogar com leitores comprometidos, que esta segunda edição consiga aprofundar esse diálogo. Porque manter o constitucionalismo vivo é tarefa coletiva. E é nesse movimento contínuo de estudo, revisão e aprimoramento que a Constituição deixa de ser apenas texto e se afirma, verdadeiramente, como prática civilizatória.
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