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o Fim Do Processo Estrutural? Uma Análise Do Litígio Estrutural Pelo Supremo Tribunal Federal (2026)
JUSPODIVM PROFISSIONAL
99,90
Pré venda 22/06/2026
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O presente trabalho objetiva investigar como se dá a adoção do marco procedimental do processo estrutural no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com vistas a compreender a possibilidade de encerramento de um litígio estrutural. Analisa-se o papel das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais no contexto da expansão global do controle judicial de constitucionalidade e sua relação na intervenção e controle de políticas, estabelecendo-se a releitura do papel de juízes e tribunais, sobretudo na análise de litígios de alta complexidade e no papel principal de construção de pontes transversais de diálogos institucionais e abertura dos canais políticos. Adota-se o processo estrutural como instrumento judicial para o enfrentamento de problemas sistêmicos de alta complexidade, determinados, sobretudo, pela constatação de vulneração massiva e histórica de direitos fundamentais decorrentes da inércia dos poderes públicos ou da inoperância das políticas públicas específicas, exigindo posturas com maior flexibilidade procedimental, experimentalismo processual e decisório, consensualismo, bem assim de empoderamento do próprio tribunal e das partes interessadas.
Ao reconhecer a possibilidade de litígios estruturais, o STF adere ao marco procedimental, sem rigor metodológico rígido e com posturas precipuamente de supervisionamento que variam entre decisões rígidas e experimentais, encaminhando postura de agente de transformação e catalisação na proteção de direitos fundamentais adotadas segundo o contexto do próprio litígio. O processo estrutural, portanto, revela apenas uma forma de identificação de litígios e de atribuir maior legitimidade decisória às posturas do STF, na medida que a releitura da atuação do próprio tribunal implica no reconhecimento que decisões estruturais se assemelham mais a uma técnica decisória de um tribunal constitucional do que efetivamente o rigor de seguir critérios para análise de problemas estruturais. Para tanto, adota-se abordagem precipuamente descritiva, partindo-se de critérios objetivos de busca de jurisprudência. A partir de um filtro qualitativo do resultado, a análise recaiu sobre 13 ações ou processos caracterizados enquanto processo estrutural
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