Curso De Direito Constitucional (2026)


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20/02/2026


CONFORME: • EC 138/2025 — Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. • EC 137/2025 — Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica. • EC 136/2025 — Altera a CF, o ADCT e a EC 113/2021 a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências. • LC 223/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei 15.164, de 14 de julho de 2025. • Lei 15.230/2025 — Altera a Lei das Eleições para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. • Lei 15.169/2025 — Altera a Lei 12.858/2013 para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei 14.914/2024 para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal. • Lei 15.142/2025 — Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei 12.990/2014. • Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”? O Direito Constitucional evoluiu consideravelmente. De simples disciplina jurídica da organização dos poderes, converteu-se no próprio fundamento lógico e jurídico de todo o Direito. Este Curso de Direito Constitucional surge como o resultado de um labor científico e investigativo, porém dotado da necessária objetividade acerca dos mais destacados e relevantes temas constitucionais. A grande aceitação das edições anteriores motivou a melhorar ainda mais o livro. Dessa forma, o autor acrescentou matérias não tratadas anteriormente e aprofundou outras tantas já abordadas. Atenção especial foi dedicada à atualização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente em razão de algumas importantes mudanças de entendimento da Corte em certos temas. Mantivemos nesta edição, atendendo aos pedidos de inúmeros leitores, o quadro sinótico que foi inserido ao final de cada capítulo, agora de forma ampliada, para favorecer a uma melhor e rápida absorção dos conteúdos abordados. Com simplicidade, porém comprometido com a responsabilidade de informar e orientar corretamente e com segurança, o presente livro busca provocar no leitor um estudo crítico e uma reflexão sobre esse novo, extraordinário e encantador Direito Constitucional.
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