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Manual De Licitações e Contratos Administrativos (2026)
MARINELA, FERNANDA
JUSPODIVM PROFISSIONAL
199,90
Pré venda 09/03/2026
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CONFORME:
• Lei 15.266/2025 — Altera a Lei 14.133/2021, para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.
• Lei 15.210/2025 — Altera a Lei 14.133/2021, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Decreto 12.807/2025 — Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.
• Decreto 12.516/2025 — Altera o Decreto 11.430/2023.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”?
A aprovação da Lei 14.133/2021, publicada no dia 01.04.2021, estabeleceu o novo Marco Legal das Licitações e Contratações Públicas no Brasil, representando um novo ponto de partida e instalando uma nova racionalidade no sistema de contratações administrativas, trazendo importantes consequências e efeitos sistêmicos bem relevantes.
Com mais de vinte anos de vigência, a Lei 8.666/93, mesmo com as inúmeras alterações no decorrer de todo esse período, era objeto de muitas críticas pelos administradores públicos e estudiosos do tema, que conclamavam por uma nova legislação para atender a realidade imposta nas relações público-privadas.
Decerto que, durante todos esses anos, novos diplomas legais foram inseridos, alterando, modernizando e aperfeiçoando o procedimento licitatório para um ou outro tipo de contrato. No entanto, o legislador nesse momento, em vez de escolher aperfeiçoar a lei geral existente, inserindo esses procedimentos que já eram conhecidos no país e concluir a maratona já iniciada, decidiu recomeçar a corrida.
Nesse cenário, surgem diversas propostas de reforma do modelo brasileiro de licitações, com o olhar nas experiências nacionais, na revolução tecnológica mundial, bem como nas práticas internacionais. Diversos projetos legislativos e anos de discussão levaram o Congresso Nacional a aprovar o novo diploma legal, que dá ensejo à publicação deste trabalho.
É fato que uma lei é uma obra em constante modificação, porque a sociedade é dinâmica. Assim, suas necessidades e conflitos sofrem constantes mudanças e o ordenamento jurídico precisa se adequar. Portanto, a modernização da lei também é uma conquista positiva para a realidade social.
Dessa forma, o que se espera é que a nova lei materialize algo novo de verdade e que modifique a postura dos nossos gestores públicos, trazendo eficiência para a Administração Pública.
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