Manual De Processo Penal (2026)


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27/02/2026


CONFORME: • Lei 15.327/2026 — Altera o Decreto-Lei 3.240/1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS. • Lei 15.295/2025 — Altera a LEP e a Lei 12.037/09 para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal. • Lei 15.272/2025 — Altera o CPP para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. • Lei 15.245/2025 — Altera o CP para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. • Lei 15.240/2025 — Altera o ECA para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. • Lei 15.229/2025 — Altera o CP para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada. • Lei 15.211/2025 — Institui o ECA Digital. • Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. • Lei 15.159/2025 — Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. • Lei 15.125/2025 — Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre monitoração eletrônica para quem cumpre medida protetiva de urgência. • Resolução 310/2025 CNMP — Regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. • Resolução 317/2025 CNMP — Altera a Resolução 181/2017 CNMP. CONTÉM: • Quadros sinóticos ao final de cada capítulo • Esquemas e tabelas • Jurisprudência atualizada do STF e do STJ • Legislação atualizada • Enunciados do GNCCRIM e da I Jornada de Direito e Processo Penal da CJF POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE PROCESSO PENAL”? A tarefa de escrever uma obra em dias atuais é mais difícil do que se possa imaginar. Há “muitas obras” publicadas, mas é raro encontrar aquelas que, saindo do que se pode denominar de “lugar comum”, tra­zem ao conhecimento dos leitores textos que procurem informar efetivamente tudo que é possível, de­sapegando-se de questões ideológicas e vinculações profissionais (o que ocorre, infelizmente, em boa parte dos trabalhos jurídicos). É o que temos na proposta de Leonardo Barreto Moreira Alves: não se trata apenas de um “novo”, mas de um excelente manual, para quem quer estudar processo penal a partir de todos os pressupostos do sistema, e não apenas a partir de uma ou outra visão isolada de premissas escolhidas pelo autor. Aqui há informações, doutrina, pesquisa e oportunidades ao leitor de conhecer não apenas as posições do autor, mas de outros que eventualmente apresentem pensamentos dissonantes. Algo importante a advertir: não se trata de um “manual tradicional”, em que normalmente vemos indica­ções objetivas de como fazer e praticar determinados atos. A obra é complementada por sérias análises críticas, trazendo aos leitores bem mais do que se possa imaginar. Mostra verdadeiros equívocos de alguns posicionamentos que querem introduzir “teorias exclusivas” de acordo com os interesses de uma visão apenas, normalmente do investigado/processado. Relevante também é a ênfase do autor no senti­do de ser admissível um intercâmbio de compreensões entre vários outros ramos com o processo penal, fixando-se uma teoria geral do processo (especialmente diante da publicização da grande maioria dos princípios relacionados a outras áreas do Direito). Para além da densidade doutrinária, o que também chama a atenção na proposta são os organogramas e esquematizações, que permitem melhor visualizar sistematicamente os temas que estão sendo aborda­dos em cada um dos tópicos ou capítulos. Preciso reconhecer que, depois de publicado o livro, será certamente referência nacional e utilizado como parâmetro para minhas pesquisas, tamanha a habilidade do autor em simplificar (sem perder a relevância e profundidade) os temas relacionados a um justo processo penal. Douglas Fischer
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