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Sinopses Para Concursos - V.7 - Processo Penal - Parte Geral (2026)
BARRETO MOREIRA ALVES, LEONARDO
JUSPODIVM PROFISSIONAL
139,90
Pré venda 20/02/2026
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CONFORME:
• Lei 15.295/2025 — Altera a Lei de Execução Penal e a Lei 12.037/2009 para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
• Lei 15.280/2025 — Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei de Execução Penal para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.272/2025 — Altera o CPP para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
• Lei 15.245/2025 — Altera o CP para dispor sobre o crime de associação criminosa; a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
• Lei 15.229/2025 — Altera o CP para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
• Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.211/2025 — Institui o ECA Digital.
• Resolução 317/2025 CNMP — Altera a Resolução 181/2017 CNMP
CONHEÇA A COLEÇÃO:
A Coleção Sinopses para Concursos tem por finalidade a preparação para concursos públicos de modo prático, sistematizado e objetivo.
Foram selecionadas as principais matérias constantes dos editais e chamados professores especializados em preparação de concursos a fim de elaborarem, de forma didática, o material necessário para a aprovação em concursos.
Diferentemente de outras sinopses/resumos, preocupamo-nos em apresentar ao leitor o entendimento do STF e do STJ sobre os principais pontos, além de abordar temas tratados em manuais e livros mais densos. Assim, ao mesmo tempo em que o leitor encontrará um livro sistematizado e objetivo, também terá acesso a temas atuais e entendimentos jurisprudenciais.
Dentro da metodologia que entendemos ser a mais apropriada para a preparação nas provas, demos destaques às palavras-chaves, de modo a facilitar não somente a visualização, mas, sobretudo, a compreensão do que é mais importante dentro de cada matéria.
Quadros sinóticos, tabelas comparativas, esquemas e gráficos são uma constante da coleção, aumentando a compreensão e a memorização do leitor.
Contemplamos também questões das principais organizadoras de concursos do país, como forma de mostrar ao leitor como o assunto foi cobrado em provas.
Atualmente, essa “casadinha” é fundamental: conhecimento sistematizado da matéria e como foi a sua abordagem nos concursos.
Esperamos que goste de mais esta inovação que a Editora Juspodivm apresenta.
Nosso objetivo é sempre o mesmo: otimizar o estudo para que você consiga a aprovação desejada.
Bons estudos!
Leonardo Garcia
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