Manual De Direito Penal - Volume Único - Parte Geral e Parte Especial (2026)

AVELAR, MICHAEL PROCOPIO
JUSPODIVM PROFISSIONAL

259,90

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27/02/2026


• Lei 15.280/2025 - Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável • Lei 15.229/2025 – Altera o CP para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada. • Lei 15.123/2025 - Altera o art. 147-B do CP, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. • Lei 15.181/2025 – Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e altera as Leis 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. • Lei 15.163/2025 – Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. • Lei 15.160/2025 – Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos de idade. • Lei 15.159/2025 - Altera o CP e a Lei 8.072/1990, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. • Lei 15.139/2025 - Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015/1973, para dispor sobre o registro de criança nascida morta. • Lei 15.134/2025 – Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO PENAL - VOLUME ÚNICO”? Para além da salvaguarda de direitos individuais, o Direito Penal tem se mostrado um mecanismo cada vez mais precioso para proteção de relevantes interesses sociais – transindividuais – caros a toda a sociedade brasileira. Questões como o combate à corrupção e a proteção ao meio ambiente, que têm mobilizado intensos esforços nacionais e internacionais, evidenciam que as normas penais constituem parte crucial nessa empreitada. É nesse contexto que a substanciosa obra que o leitor tem em mãos representa uma grande contribuição para o Direito brasileiro. Nessa senda, a singularidade do presente livro advém da perspectiva de um magistrado de carreira que – comprometido com a técnica jurídica e sensível à apreciação da conduta humana diuturnamente discutida no curso do processo para julgamento judicial – logrou produzir um manual que conjuga profícua densidade teórica a exposições claras e objetivas, voltadas à prática criminal. Nesse desiderato, destaca-se a análise aprofundada que o autor empreende acerca da teoria do crime, ao fornecer para o leitor uma fecunda compreensão dos fundamentos e pilares do Direito Penal. Nesse aspecto, a obra permeia com refino tanto as teorias tradicionais como as discussões mais modernas, a exemplo da teoria da imputação objetiva e do domínio do fato. Expõe-se sobre as estruturas do delito de modo a se elucidar a sua aplicação concreta – seja aos crimes tradicionais, como estupro e homicídio, seja à “nova criminalidade”, que envolve o Direito Penal Econômico, o crime organizado e a corrupção estrutural. Na sequência, os comentários sobre os crimes em espécie trazem as principais considerações doutrinárias sem descuidar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aspecto essencial para a devida compreensão e sábia aplicação dos dispositivos legais.
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