Direito Penal - Partes Geral e Especial - Na Medida Certa Para Concursos - (05ED/25)

VALTER KENJI ISHIDA
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As constantes modificações do Código Penal fazem com que tenhamos que estar atentos a essas alterações, principalmente quanto aos tipos penais. Nesse sentido, mencionamos a liminar concedida na ADPF 1141 MC/DF pelo Min. Alexandre de Moraes do STF, para suspender os efeitos do art. 1º da Resolução 2.378/24 do CFM que limitava o aborto decorrente de estupro (aborto sentimental) denominado de assistolia fetal para 22 semanas quando houvesse possibilidade de sobrevida do feto. Na matéria do infanticídio, explicamos a atual exigência da perícia para constatação do estado puerperal. Inserimos recente decisão do STJ entendendo atípica a conduta de porte para uso de 23 gramas de maconha, mas encaminhando para o JECRIM para apuração do ilícito administrativo. Também inserimos as modificações realizadas pela Lei nº 14.494, de 09 de outubro de 2024 que colocou o feminicídio como crime autônomo (art. 121-A do CP) e aplicou outras mudanças no Código Penal. Igualmente mencionamos entendimento mais recente do STJ no caso da revogação do art. 65 da LCP quanto ao crime de stalking quando a conduta for isolada. Também atualizamos a matéria do furto de sinal de TV. Atualmente, os tribunais superiores entendem como delito do art. 183 da Lei 9.472/97 e não como furto de energia do art. 155, § 3º do Código Penal. Também na matéria de furto, destacamos a divisão entre STF e STJ sobre a combinação do furto qualificado com o noturno. Igualmente, atualizamos os entendimentos dos Tribunais Superiores acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP). (...)
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