Uso Profissional - Lei dos Planos de Saúde - 07Ed/25

GOMES, JOSIANE ARAUJO
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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Conheça o produto CONFORME: • Enunciados da I Jornada de Direito da Saúde do CJF • Instrução Normativa nº 35/2024 – Regulamenta o Plano de Recuperação Assistencial, o regime especial de Direção Técnica e o Programa de Saneamento Assistencial. • Resolução Normativa nº 609/2024 – Altera o termo inicial de vigência da RN nº 585/2023 (que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar) • Resolução Normativa nº 613/2024 – Altera o início da vigência da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência) • Resolução Normativa nº 617/2024 – Altera o conteúdo da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência) • Recursos Especiais nº 2.037.616/SP, 2.038.333/AM e 2.057.897/SP – Irretroatividade da Lei nº 14.454/2022 INCLUI: • Comentários a todos os dispositivos com apresentação de farta doutrina e jurisprudência • Índice alfabético-remissivo que permite encontrar rapidamente o tema pesquisado • Jurisprudência selecionada do STF, do STJ e dos Tribunais Federais e Estaduais • Posicionamentos doutrinários diversos: majoritários e minoritários • Títulos destacados que facilitam a localização por tema POR QUE ESCOLHER O LIVRO “USO PROFISSIONAL - LEI DOS PLANOS DE SAÚDE”? A presente obra chega à sua 7ª edição, cuja atualização demonstra que os últimos meses foram marcados por pontuais alterações, tanto em sede normativa quanto jurisprudencial, acerca da regulamentação e interpretação dos contratos de planos de saúde. Com efeito, no âmbito normativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu continuidade à periódica atualização do Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde contido na Resolução Normativa nº 465/2021, mediante a publicação das Resoluções Normativas nº 596, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 610, 611 e 612. Por meio da Instrução Normativa nº 35, de 06/05/2024, a ANS regulamentou o Plano de Recuperação Assistencial, o regime especial de Direção Técnica e o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica. Já a Resolução Normativa nº 609, de 21/06/2024, alterou o termo inicial de vigência da RN nº 585/2023 (que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar) para a data de 31/12/2024. Por fim, a Resolução Normativa nº 613, de 15/08/2024, foi editada para alterar o início da vigência da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora) para a data de 1º/12/2024. No âmbito jurisprudencial, mais uma vez houve a inclusão dos principais julgados proferidos desde a publicação da edição anterior desta obra pelos Tribunais Pátrios sobre todas as temáticas relativas aos planos de saúde, notadamente julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, merecendo destaque o julgamento, pela 2ª Seção do STJ, dos Recursos Especiais nº 2.037.616/SP, 2.038.333/AM e 2.057.897/SP, em 24/04/2024, quando foi definida a irretroatividade da Lei nº 14.454/2022 (que alterou o texto do §4º e inclui os §§12 e 13, todos no art. 10 da Lei nº 9.656/98, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar). Ressalte-se, ainda, que, nos dias 13 e 14/06/2024, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do seu Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), realizaram a I Jornada de Direito da Saúde, em que foram aprovados 47 enunciados sobre os temas “Saúde Pública”, “Saúde Suplementar”, “Evidência e Papel das Instituições ANVISA / CONITEC / ANS”, “Oncologia, doenças raras e regulação de filas” e “Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão”. Mantenho o meu agradecimento pela expressiva acolhida que este livro tem obtido entre os profissionais e estudiosos da área do direito à saúde, renovo a minha disponibilidade em contribuir sempre para a ampliação e melhoria dos estudos afetos aos contratos de plano de saúde, e espero, mais uma vez, que esta edição, seguindo a proposta da coleção “Uso Profissional”, contribua para a promoção e garantia dos direitos dos beneficiários dos planos de saúde. A autora
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