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SOUZA, GEREMIAS PINTO ARANTES DE
JUSPODIVM PROFISSIONAL
89,90
Pré venda 22/11/2024
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DA EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA”?
A obra decorre de farto conhecimento que o autor acumulou sobre o tema em decorrência do trabalho como advogado do contencioso na área de recuperação de crédito da Caixa econômica federal - CAIXA, por quase uma década. Decorre também da participação por vários anos em convocações para elaboração e atualização do banco de peças da recuperação de crédito do jurídico da CAIXA, bem como da participação na Comissão Temática Nacional de recuperação de crédito da CAIXA e seus desdobramentos por mais de 1 ano e dos textos escritos sobre o tema, também por anos, no boletim mensal da Associação dos advogados da CAIXA - ADVOCEF.
O manual tem o objetivo de trazer efetividade à justiça exercida através do poder judiciário, especialmente com a execução de quantia certa, através da indicação de ferramentas técnico-jurídicas para tratar de situações comuns da prática do processo judicial.
A ideia é mudar este conceito que paira no ar de que a cobrança judicial de dinheiro é uma causa perdida. Temos ferramentas no ordenamento jurídico para trazer efetividade à imposição judicial de pagamento. O manual visa também servir como uma orientação inicial para operadores do direito iniciantes na temática da execução de quantia certa.
O livro traz um capítulo inteiro sobre o sistema de precedentes judiciais, levando em conta que o tema é umbilicalmente ligado com a efetividade da jurisdição, bem como que durante os demais capítulos consta farto embasamento jurisprudencial, com indicação e detalhamento de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Regional Federal, para os institutos legais apresentados.
No caso de óbito do executado, por exemplo, como o processo deve prosseguir? É devida a citação de todos os herdeiros? Caso o executado não seja encontrado para citação, o que fazer? É devido arresto online de bens do executado? Qual a posição do STJ a respeito? Quais os meios para pesquisa de endereço do executado? O que significa o motivo de devolução de carta de citação “não procurado”? Qual medida processual é pertinente nesta hipótese?
O que fazer na hipótese de executado que foi citado em determinado endereço; houve posterior bloqueio de valores via BACENJUD; não foi possível a intimação desta penhora, pois o executado não foi mais encontrado no endereço de citação? Existe alguma solução prevista no CPC?
No decorrer do manual todas essas e diversas outras perguntas são respondidas.
Esperamos que o livro seja acolhido pela comunidade jurídica.
Bons estudos!
O Autor
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