Processo Penal na Medida Certa para Concursos - 03Ed/24

ISHIDA, VALTER KENJI
JUSPODIVM PROFISSIONAL

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CONHEÇA O PRODUTO CONFORME: • Lei 14.843/2024 - Altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária • Lei 14.836/2024 - Altera a Lei 8.038/1990 e o CPP para dispor sobre o resultado de julgamento penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício • Lei 14.752/2023 - Altera o CPP e o CPPM para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor • Lei 14.688/2023 - Altera CPM a fim de compatibilizá-lo com o CP, com a CF e com a Lei dos Crimes Hediondos, para classificar como hediondos os crimes que especifica • Lei 14.674/2023 - Altera Lei Maria da Penha para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido em situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar • Lei 14.550/2023 - Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência • Lei 14.542/2023 - Altera a Lei 13.667/2018 para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sine • Lei 14.541/2023 - Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher • Súmula 667/STJ - Aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não impede o exame do trancamento da ação penal • Resolução 289/2024 - Altera a Resolução 181/2017 a fim de adequá-la à Lei nº 13.964/2019 POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PROCESSO PENAL NA MEDIDA CERTA PARA CONCURSOS”? Nesta terceira edição, comentamos o recente entendimento do STJ de direito do réu de usar trajes civis durante o Plenário do Júri, a Lei 14.843/2024, que dispõe sobre a saída temporária e o exame criminológico e a decretação da prisão preventiva contra Deputado Federal pelo STF. Em destaque, temos a equiparação da nulidade absoluta à relativa, exigindo a alegação em tempo oportuno e a necessidade de demonstração do prejuízo. Detalhamos a execução civil da sentença penal condenatória transitada em julgado (“cumprimento de sentença”). No tema “sujeitos do processo”, mencionamos a intervenção do “amicus curiae” no processo penal. Já sobre o abandono do processo pelo Defensor e a extinção da multa pela Lei nº 14.752/2023, citamos julgado do STF entendendo como de natureza processual e ratificando a inexistência dessa multa. Mencionamos também as modificações da Lei nº 14.836/2024, incluindo o modo de votação nos tribunais superiores e nos demais tribunais. Ainda existe menção à concessão do habeas corpus de ofício pelo magistrado e pelos tribunais. Inserimos a Súmula nº 667 do STJ que menciona que a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não impede o exame do trancamento da ação penal. Comentamos as extensas modificações realizadas pela Resolução nº 289/2024 do CNMP, incluindo alterações na Resolução nº 181/2017. Tais modificações introduziram detalhes no confisco alargado, no ANPP e no arquivamento pelo MP. Também mencionamos a possibilidade de citação por WhatsApp consoante entendimento do STJ.
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