Tributos Em Espécie Para Concursos - 11Ed/24

CASTRO; LUSTOZA; DIAS JR.
JUSPODIVM PROFISSIONAL

169,90

Estoque: 1

CONFORME:• EC 132/2023 — Altera o Sistema Tributário Nacional.POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TRIBUTOS EM ESPÉCIE”?É com grande alegria que chegamos à 11ª Edição de nosso “Tributos em Espécie”.Ao longo dessa década, a obra tornou-se referência não só para alunos de graduação e pós-graduação de todo o Brasil, mas também para profissionais do Direito dos mais variados ramos, incluindo advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e Magistrados.Nesta edição, como de costume, importantes atualizações jurisprudenciais foram realizadas nas diversas partes do livro, com destaque para as teses firmadas em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, e de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, dezenas de questões de concursos públicos realizados ao longo do ano de 2022 foram inseridas.Na parte de tributos federais, a obra ganhou dois capítulos: Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo. Também foram atualizados os capítulos existentes para incluir a jurisprudência mais recente do STJ e do STF.Nos capítulos que tratam dos tributos estaduais, além da atualização da jurisprudência dos Tribunais Superiores, foram incorporadas todas as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Em matéria de ITCMD, merecem destaque a norma que torna obrigatória a progressividade das alíquotas do tributo e a nova hipótese de imunidade nas doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. No que diz respeito ao IPVA, o ponto mais relevante é a ampliação da materialidade do imposto, que passa a poder ser cobrado também nos casos de propriedade de veículos automotores aquáticos e aéreos. Em matéria de ICMS, as alterações mais relevantes dizem respeito às decisões proferidas pelo STF a respeito da validade das Leis Complementares n. 193 e 194, ambas de 2022.Por fim, nos capítulos destinados aos impostos municipais tivemos uma série de decisões judiciais incluídas, dentre elas, a ADI 4784, que trata da incidência do ISSQN sobre as franquias postais, a celeuma sobre a base de cálculo do ISSQN na construção civil (RE 603.497 e Resp 1.916.376), a ADPF 499, ADI 5835 e 5862, onde se declarou inconstitucionais dispositivos da Lei complementar 175, dentre outras situações. Além disso, foram incorporadas as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023,especialmente no IPTU.Boa leitura!
Ao navegar no nosso site você declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade