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Prisão em Flagrante Delito Constitucional - 05Ed/24
MORAES, RAFAEL FRANCISCO MARCONDES DE (AUTOR)
JUSPODIVM PROFISSIONAL
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CONHEÇA O PRODUTO
CONFORME:
• Lei 14.811/2024 – Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o CP, a Lei dos Crimes Hediondos e o ECA
• Lei 14.786/2023 – Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção à violência contra a mulher e para proteção à vítima. Institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”
• Lei 14.751/2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
• Lei 14.735/2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências
• Decreto 11.841/2023 – Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/2014 para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONSTITUCIONAL”?
A obra traduz uma importante reflexão sobre a prisão em flagrante, com considerações que só poderiam ser fruto de um embasamento teórico profundo, conjugado com uma larga vivência específica, o que fez com que o pensar traduzido nas linhas que seguem estivesse alicerçado em sólida doutrina, ao mesmo tempo em que apresenta soluções para o plano da vida. Nessa linha está o grande mérito do livro, que espelha conhecimento sem descuidar da realidade vivida nos dias atuais.
José Raul Gavião de Almeida
Conjugando intensa e extensa atividade prática do autor como Delegado de Polícia no Estado de São Paulo com inegável sistematização e críticas próprias do viés acadêmico, o resultado deste trabalho é original e completo, de consulta obrigatória para acadêmicos e profissionais do Direito.
Marta Saad
É-me possível assegurar que todos os temas relevantes conectados à prisão em flagrante foram suficientes e brilhantemente tratados pelo competente pesquisador escritor.
Édson Luís Baldan
Recomendar a leitura deste livro - cujo sucesso antevejo - é, para mim, motivo de real satisfação, até porque constato que o excelente resultado final obtido corresponde ao empenho do Autor em destrinchar o instituto da prisão em flagrante, nos seus múltiplos aspectos.
Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva
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