Lei de Improbidade Administrativa - 02Ed/24

FERNANDES; FLUMIGNAN; KOEHLER; RUFINO
JUSPODIVM PROFISSIONAL

109,90

Sob encomenda
15 dias


CONHEÇA O PRODUTO Prefácio: Mauro Campbell Marques Apresentação: Fredie Didier Júnior INCLUI: • Novo Capítulo: Julgamentos do STF sobre a Nova LIA CONTÉM: • Jurisprudência selecionada; • Tópicos de legislação; • Quadro comparativo, com o teor da Lei 8.429/92 antes e após a reforma promovida pela Lei 14.230/21; • Tabelas explicativas. POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”? Estou convencido de que a Lei n. 14.230/2021, que reformou completamente a Lei n. 8.429/1992, reconstruindo o processo da ação de improbidade administrativa, é o mais transformador ato normativo brasileiro em tema de Direito Processual Civil pós CPC-2015. É, ainda, um marco do desenvolvimento de um Direito processual sancionador/punitivo – uma família de processos, a que se liga o gênero “processo punitivo não penal”, de que o processo da ação de improbidade é uma espécie. A criação do conceito de “processo punitivo/sancionador”, mais abrangente, uma espécie de “passo atrás” epistemológico, parece realmente ser uma postura metodológica correta. Ele conseguiria reunir processos com muitas características comuns, que poderiam ser agrupados numa mesma família: processo penal, processo administrativo sancionador, processo na justiça desportiva e até o inquérito para apuração de falta grave, no âmbito trabalhista. A nota “comum” a todos eles é a aplicação de sanção decorrente de exercício de poder punitivo e a necessidade de um regime jurídico de proteção do acusado/réu/investigado. As semelhanças do processo da improbidade administrativa com esses processos punitivos são bem evidentes; de outro lado, não é nem um pouco fácil aproximá-lo de uma ação coletiva para tutela de direitos difusos, por exemplo. Esta nova lei, no entanto, não é de simples compreensão, e os seus impactos vão em todas as direções – principalmente no modo como o Superior Tribunal de Justiça compreende o processo da ação de improbidade. O caminho para chegarmos a um porto (tão) seguro (quanto possível) dogmático ficou mais fácil após este livro de Og Fernandes, Frederico Koehler, Jacqueline Rufino e Silvano Flumignan – todos com enorme experiência no trato do tema, que é frequente nas turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Neste momento inicial, ter acesso à doutrina de qualidade, produzida por um Ministro do STJ e três de seus mais importantes assessores (um deles já ex-juiz instrutor), é absolutamente fundamental. Livro para estar à algibeira, portanto. Fredie Didier Jr.
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