Código De Processo Civil e Legislação Extravagante Anotados (2024)

DIDIER JR., FREDIE E PEIXOTO, RAVI
JUSPODIVM EDITORA

179,90

Esgotado

CONFORME:• Lei 14.713/2023 - Estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada• Lei 14.620/2023 - Dispõe sobre a assinatura eletrônica nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico.CONTÉM:• Legislação extravagante: - Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992); - Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980); - Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009); - Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis); - Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais); - Lei 12.153/2009 (Leis dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)• Remissões no CPC - CF/1988 - CPC – outros artigos do próprio CPC/2015 - Legislação nacional e estrangeira - Súmulas do STF/STJ/TST - Enunciados administrativos do STJ - Enunciados do CJF - Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP - Enunciados do FPPC e ENFAM - Informativos e julgados importantes do STJ e do STF - Referências doutrinárias• Remissões na legislação extravagante - Súmulas do STF/STJ/TST - Resoluções do STF, TSE, CNJ e CNMP - Enunciados do FPPC, ENFAM, FONAJE e FONAJEF - Informativos e julgados importantes do STJ, STF, TST e CNJPOR QUE ESCOLHER O LIVRO “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE ANOTADOS”? É imprescindível o agradecimento aos leitores pela acolhida desta obra. Nesta nova edição, continuamos a realizar a tarefa de trazer importantes decisões dos tribunais superiores, que, a cada ano, têm avançado mais na interpretação e na aplicação do CPC. Para além dos informativos do STJ e do STF, houve a inserção de outros julgados relevantes de ambas as Cortes. Além disso, passamos a inserir também julgados advindos do CNJ, em especial aqueles divulgados pelos seus informativos. O livro vem atualizado de acordo com as leis federais de 2023 relacionadas ao Direito processual civil brasileiro e novas referências doutrinárias. O livro continua com o mesmo objetivo: tornar-se cada vez mais útil aos operadores do Direito.Agradecemos às inúmeras mensagens com sugestões, elogios e correções, que permitem que a obra continue a ser melhorada a cada edição.Salvador/Recife, janeiro de 2024.Fredie Didier Jr.Ravi Peixoto
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