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Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis - 03Ed/24
CAVICHINI, ALEXIS M.
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS”?
A incorporação imobiliária possui grande importância para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro contemporâneo, pois permite o financiamento de empreendimentos com recursos oriundos dos próprios adquirentes. Sem a incorporação imobiliária, o direito fundamental à habitação teria sua concretização ainda mais dificultada.
O conceito primeiro de incorporação imobiliária é dado pelo parágrafo único do art. 28 da Lei 4.591/1964, que diz que é considerada incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação, seja total ou parcial, de edificações coletivas.
A partir desta definição ofertada pela própria lei, depreende-se que a incorporação imobiliária somente se caracterizará quando houver mais de uma unidade a ser vendida e, acrescido a isso, a edificação deve ser futura. Portanto, ainda se regulamenta pela lei civil geral a construção de apenas uma unidade para venda futura (como seria o caso de duas partes que contratam a construção de uma casa) ou então de unidades já existentes quando da contratação.
No presente trabalho, será feita uma investigação jurídica sobre a incorporação imobiliária em uma visão contemporânea. Serão tratados diversos aspectos da incorporação imobiliária, notadamente no âmbito civil e também pela lente do direito notarial e registral, sem se descuidar de investigar recentes alterações legislativas relevantes, em especial da Lei 14.382/2022 e da Lei 14.711/2023 (Marco das Garantias).
Boa leitura!
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